O Banco de Moçambique revelou que o país não possui uma legislação específica para regular a utilização de serviços de armazenamento de informação em nuvem pelas instituições do sistema financeiro nacional. Uma observação feita em resposta a um pedido de esclarecimento da Confederação das Associações Económicas (CTA), que questionou sobre a soberania de dados e a adopção dessa nova tecnologia.
Apesar da ausência de normas específicas, o regulador financeiro enfatizou que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem continuar a seguir as diretrizes estabelecidas na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF) e na Lei das Transacções Electrónicas. Essas leis visam proteger os dados sob a responsabilidade dessas instituições.
O Banco Central também destacou o Regulamento sobre os Centros de Processamento de Dados, que exige que os centros de processamento de dados das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (ICSF) estejam localizados em território nacional. O regulamento permite que os centros de réplica sejam instalados no exterior, desde que não haja conflitos legais e que as diferenças de fusos horários não comprometam o funcionamento das instituições.
Além disso, o Banco de Moçambique reafirmou seu compromisso em acompanhar a digitalização do sector financeiro, garantindo a fiabilidade dos serviços, mesmo diante das limitações de infraestrutura e dos custos associados à conformidade. O regulador está atento à transformação digital, adoptando uma abordagem cautelosa para assegurar a acessibilidade dos dados e serviços financeiros.
Fátima Chaúque
Fátima Belina Chaúque tem 21 anos de idade, e reside na Matola. Está actualmente cursando jornalismo na Escola de Comunicação e Artes (ECA) da Universidade Eduardo Mondlane (UEM). Tem uma paixão por todas as áreas do jornalismo. Encontra-se em estágio na Entre Aspas, onde desenvolve conteúdos voltados à Tecnologia & Inovação.